Itaitubenses na Reflexão:

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Posso não concordar com todas as palavras que tu dizes, mas defenderei até o fim o teu direito de dizê-las.

Voltaire

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Pedido de vistas adia decisão sobre aposentadorias de ex-governadores do Pará

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento de aposentadorias para ex-governadores do Pará foi suspenso, hoje, por um pedido de vistas apresentado pelo ministro Dias Toffoli. O pedido de vistas à ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interrompeu o julgamento de uma liminar (decisão provisória) que solicitava a suspensão do pagamento das pensões vitalícias aos ex-governadores do Pará. A interrupção ocorreu depois de a relatora do caso, a ministra Carmem Lúcia, votar a favor da medida.
Ao justificar o pedido de vista, Dias Toffoli argumentou que outras ações na Corte questionam as aposentadorias e sugeriu que fizesse um julgamento único dos casos.
Dias Toffoli sinalizou ser contrário ao fim do benefício, citando casos de ex-presidente dos Estados Unidos que enfrentaram problemas financeiros ao deixarem os cargos.
Carmem Lúcia lembrou que mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação e que nesse caso seria feita com dinheiro público.
Para ela, as pensões vitalícias para ex-governadores fere a Constituição no princípio da moralidade, impessoalidade e ainda por dar tratamento desigual. Outro argumento foi de que pensão só pode ser paga para ocupantes de cargos públicos.
No Pará, a medida atinge pelo menos seis ex-governadores, entre eles Jader Barbalho (PMDB), Simão Jatene (PSDB), Ana Júlia Carepa (PT).
Cada um recebe por mês R$ 24 mil, R$ 10 mil a mais que o atual governador.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no entanto, o gasto anual e de R$ 4 milhões porque as despesas envolvem ainda dependentes de ex-governadores.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, defendeu a inconstitucionalidade das pensões. Sustentou que além de o pagamento não ter previsão na Constituição nem norma semelhante para ex-presidentes, não há justificativa para ser pago porque não há fonte previdenciária.
"Reconhecemos que muitos prestaram serviços ao país, mas ser governador é facultativo, ninguém é obrigado a exercer o cargo. O mandato de governador não é emprego então não é necessário de sair do mandato e continuar vivendo daquilo que receberam como governadores", disse.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pediu a suspensão do beneficio, lembrando que em 2007, o STF declarou inconstitucional a aposentadoria do ex-governador Zeca do PT (MS). "É absolutamente idêntica a situação."
Ao analisar o caso de Mato Grosso do Sul, a maioria do tribunal também entendeu que o benefício era irregular porque não estava previsto pela Constituição de 1988 e que ainda ocorreu um vicio na elaboração da lei que não passou pelo Executivo local.

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